Se você está sendo cobrado por uma dívida antiga, é importante conhecer seus direitos. No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o Código Civil garantem que o consumidor não seja prejudicado por cobranças indevidas ou abusivas, especialmente em casos de dívidas com mais de 5 anos. Confira neste post do Queiroz Santos Advogados como lidar com essas situações e proteger seus direitos.
O que é a prescrição de dívidas?
De acordo com o artigo 206 do Código Civil, as dívidas prescrevem após 5 anos. Isso significa que, após esse prazo, o credor perde o direito de cobrar judicialmente o pagamento. Entretanto, a dívida não desaparece completamente: ela ainda pode ser cobrada extrajudicialmente, desde que a cobrança não seja abusiva ou cause constrangimento ao consumidor.
Dívidas prescritas e registros no Serasa
Uma vez prescrita, a dívida não pode mais constar em cadastros de inadimplentes como o Serasa e o SPC. Caso uma dívida prescrita ainda esteja registrada, o consumidor tem o direito de solicitar a exclusão desse registro.
Plataformas como o Serasa Limpa Nome facilitam a negociação de dívidas, mas é essencial verificar se a dívida oferecida para acordo está prescrita. A omissão dessa informação pode ser considerada uma prática abusiva.
Direitos do consumidor em casos de cobrança de dívidas prescritas
Se você está sendo cobrado por uma dívida com mais de 5 anos, saiba que:
- Cobranças abusivas são proibidas: Práticas que causem constrangimento, como ligações frequentes ou ameaças, infringem o CDC.
- A transparência é obrigatória: O credor deve informar se a dívida está prescrita antes de realizar qualquer negociação.
- Proteção de dados pessoais: A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) garante que seus dados sejam utilizados de forma lícita e transparente. Cobranças de dívidas prescritas podem ser questionadas sob a ótica da LGPD.
Como agir se você for cobrado por uma dívida prescrita
- Verifique o prazo da dívida: Confirme se já passaram mais de 5 anos desde o vencimento.
- Notifique o credor: Caso a dívida esteja prescrita, envie uma notificação solicitando o encerramento da cobrança e, se aplicável, a exclusão de registros indevidos.
- Denuncie abusos: Reclame no Procon ou na plataforma consumidor.gov.br em caso de práticas abusivas.
- Solicite exclusão de dados: Se houver uso indevido dos seus dados pessoais, você pode exigir a exclusão com base na LGPD.
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Nosso escritório é especializado em direito do consumidor e está pronto para auxiliar você a lidar com cobranças indevidas. Entre em contato conosco para uma consulta e proteja seus direitos.
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