Foi demitido e não sabe o que tem a receber?
Ser demitido mexe com as contas, com a rotina e com a cabeça. E é justamente nesse momento de pressa que muita gente assina o termo de rescisão sem conferir nada, e deixa dinheiro para trás.
Os direitos de quem foi demitido dependem de um ponto central: como o contrato terminou. Demissão sem justa causa, justa causa, pedido de demissão, acordo e rescisão indireta geram pagamentos diferentes.
Neste guia, você vai entender, em linguagem simples:
- quais verbas rescisórias você deve receber em cada tipo de demissão;
- o prazo de 10 dias que a empresa tem para pagar;
- como funcionam o FGTS, a multa de 40% e o saque-aniversário;
- quanto vale o seguro-desemprego em 2026;
- e quando vale a pena procurar um advogado trabalhista.
Direitos de quem foi demitido: resumo por tipo de demissão
A tabela abaixo mostra, de forma rápida, o que cada modalidade garante. Os detalhes de cada uma vêm nas seções seguintes.
| Verba | Sem justa causa / rescisão indireta | Acordo (art. 484-A) | Pedido de demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim (trabalhado ou indenizado) | Metade, se indenizado | Deve cumprir ou ter desconto | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não |
| Saque do FGTS | 100% | Até 80% | Não | Não |
| Multa sobre o FGTS | 40% | 20% | Não | Não |
| Seguro-desemprego | Sim, se cumprir requisitos | Não | Não | Não |
Rescisão indireta é a “justa causa do patrão” (art. 483 da CLT): quando a empresa comete falta grave, como atrasar salários ou não depositar o FGTS. Reconhecida pela Justiça, garante os mesmos direitos da demissão sem justa causa.
Demissão sem justa causa: o que você recebe
É a modalidade que garante mais direitos. A empresa decide encerrar o contrato sem que você tenha cometido falta grave.
Saldo de salário
São os dias trabalhados no mês da demissão. Se você saiu no dia 18, recebe 18 dias daquele mês.
Aviso prévio proporcional
O aviso é de 30 dias, com acréscimo de 3 dias por ano completo de serviço, até o limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
- Indenizado: você é dispensado de trabalhar e recebe o valor. O período conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS.
- Trabalhado: você pode escolher entre sair 2 horas mais cedo por dia ou faltar 7 dias corridos sem desconto (art. 488 da CLT).
13º salário proporcional
Corresponde a 1/12 do salário por mês trabalhado no ano. Fração igual ou superior a 15 dias conta como mês inteiro.
Férias vencidas e proporcionais + 1/3
Férias não gozadas de períodos completos são pagas integralmente. As do período em curso são pagas na proporção dos meses trabalhados. Ambas com o adicional de 1/3.
FGTS + multa de 40%
Você pode sacar o saldo do FGTS e recebe a multa de 40% sobre todos os depósitos que a empresa deveria ter feito no contrato. Se ela deixou de depositar algum mês, a multa incide também sobre esse valor.
Seguro-desemprego
A empresa deve entregar as informações para o requerimento. Valores e regras de 2026 estão mais abaixo.
Justa causa, pedido de demissão e acordo: o que muda
Demissão por justa causa
Só pode ocorrer nas hipóteses do art. 482 da CLT, como improbidade, abandono de emprego ou indisciplina grave. Você recebe apenas o saldo de salário e as férias vencidas + 1/3.
A justa causa é a punição máxima do contrato e cabe à empresa provar a falta. Punição desproporcional, sem advertências anteriores ou aplicada muito tempo depois do fato pode ser revertida na Justiça do Trabalho. Revertida, você passa a ter todos os direitos da demissão sem justa causa.
Pedido de demissão
Quem pede para sair recebe saldo de salário, 13º proporcional e férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não saca o FGTS, não recebe multa nem seguro-desemprego.
Se não cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor de até 30 dias. Cuidado: pedido de demissão feito sob pressão ou ameaça pode ser anulado judicialmente.
Demissão por acordo (art. 484-A da CLT)
Criada pela Reforma Trabalhista de 2017, exige a vontade das duas partes. Você recebe:
- metade do aviso prévio, se indenizado;
- multa de 20% sobre o FGTS;
- saque de até 80% do saldo do FGTS;
- as demais verbas integralmente.
O acordo não dá direito ao seguro-desemprego. Se a empresa propôs o acordo para economizar, mas a iniciativa foi dela, você pode estar abrindo mão de dinheiro. Avalie antes de assinar.
Prazo para pagar a rescisão: 10 dias
A empresa tem 10 dias corridos, contados do fim do contrato, para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos da rescisão (art. 477, § 6º, da CLT). O prazo é o mesmo para aviso trabalhado ou indenizado.
Se atrasar, deve pagar uma multa equivalente a um salário do empregado (art. 477, § 8º).
Há ainda a multa do art. 467 da CLT: se o caso chegar à Justiça e a empresa não pagar, na primeira audiência, as verbas que ela mesma reconhece como devidas, paga 50% a mais sobre esse valor.
Desde 2017, a homologação no sindicato não é mais obrigatória. Por isso, ninguém confere as contas por você. Antes de assinar o termo de rescisão (TRCT), verifique:
- se a data de saída e o motivo estão corretos;
- se horas extras, adicionais e comissões habituais entraram na base de cálculo;
- se o aviso prévio respeitou a proporcionalidade;
- se o extrato do FGTS (aplicativo FGTS) mostra todos os depósitos;
- se a CTPS Digital foi atualizada.
Assinar o TRCT não impede você de cobrar diferenças depois na Justiça.
FGTS e saque-aniversário: atenção antes de contar com o dinheiro
Na demissão sem justa causa, quem está no saque-rescisão (modalidade padrão) saca todo o saldo do FGTS e recebe a multa de 40%.
Já quem aderiu ao saque-aniversário recebe apenas a multa rescisória de 40%; o restante do saldo fica na conta para os saques anuais. Essa é uma das maiores surpresas negativas de quem é demitido.
É possível voltar ao saque-rescisão pelo aplicativo do FGTS, mas a mudança só produz efeito após carência de 24 meses. Demitido antes disso, valem as regras do saque-aniversário.
Outro ponto importante: a multa de 40% não é afetada pela modalidade escolhida. Ela é paga pelo empregador e calculada sobre todos os depósitos devidos no contrato.
Dica prática: baixe o extrato no aplicativo FGTS. Meses sem depósito indicam dívida da empresa, que pode ser cobrada judicialmente e, se recorrente, até justificar rescisão indireta.
Seguro-desemprego 2026: valores e parcelas
Em 2026, cada parcela vai de R$ 1.621,00 (salário mínimo) a R$ 2.518,65 (teto), conforme a tabela do Ministério do Trabalho em vigor desde 11 de janeiro de 2026. O cálculo usa a média dos três últimos salários antes da demissão.
| Média salarial | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | 80% da média (mínimo de R$ 1.621,00) |
| De R$ 2.222,18 a R$ 3.703,99 | R$ 1.777,74 + 50% do que passar de R$ 2.222,17 |
| Acima de R$ 3.703,99 | R$ 2.518,65 (teto) |
Fonte da faixa intermediária: Fast Company Brasil.
Quantas parcelas você recebe
| Solicitação | Tempo mínimo trabalhado | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª vez | 12 meses nos últimos 18 | 4 (12 a 23 meses) ou 5 (24 meses ou mais) |
| 2ª vez | 9 meses nos últimos 12 | 3 (9 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais) |
| 3ª vez em diante | 6 meses | 3 (6 a 11 meses), 4 (12 a 23) ou 5 (24 ou mais) |
Como e quando pedir
O pedido deve ser feito entre o 7º e o 120º dia após a demissão, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal gov.br, no Sine ou nas Superintendências Regionais do Trabalho. Perdido esse prazo, o direito ao benefício daquela demissão se perde.
Não é possível receber o seguro junto com outro benefício previdenciário de prestação continuada, salvo pensão por morte e auxílio-acidente.
Quando a demissão pode ser ilegal: estabilidades
Alguns trabalhadores não podem ser demitidos sem justa causa durante certo período. Se forem, têm direito à reintegração ou à indenização do período.
| Situação | Período de estabilidade | Base legal |
|---|---|---|
| Gestante | Da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto | ADCT, art. 10, II, “b” |
| Acidente de trabalho ou doença ocupacional | 12 meses após o fim do auxílio por incapacidade acidentário | Lei 8.213/1991, art. 118 |
| Membro eleito da CIPA | Da candidatura até 1 ano após o mandato | ADCT, art. 10, II, “a” |
| Dirigente sindical | Da candidatura até 1 ano após o mandato | CLT, art. 543, § 3º |
A gestante tem estabilidade mesmo que a empresa não soubesse da gravidez no momento da demissão.
5 erros comuns de quem foi demitido
- Assinar a rescisão sem conferir horas extras, adicionais e comissões na base de cálculo.
- Aceitar acordo sem saber que ele elimina o seguro-desemprego e reduz a multa do FGTS.
- Perder o prazo de 120 dias do seguro-desemprego.
- Não guardar provas: mensagens de WhatsApp, e-mails, escalas e fotos de cartão de ponto.
- Esperar demais para agir e perder direitos pela prescrição.
Qual o prazo para entrar na Justiça do Trabalho?
Você tem 2 anos a partir do fim do contrato para ajuizar a ação. Nela, pode cobrar direitos dos últimos 5 anos, contados da data do ajuizamento (art. 7º, XXIX, da Constituição).
Na prática, cada mês de espera pode representar um mês de direitos perdidos. Quanto antes a análise, melhor.
Perguntas frequentes sobre os direitos de quem foi demitido
Quem é demitido sem justa causa tem direito a quê? Saldo de salário, aviso prévio proporcional, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, saque do FGTS, multa de 40% e seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.
Qual o prazo para a empresa pagar a rescisão? 10 dias corridos a partir do fim do contrato. Em caso de atraso, a empresa deve uma multa de um salário.
Quem pede demissão saca o FGTS? Não. O saldo continua na conta e só pode ser sacado em outras hipóteses legais.
Quem está no saque-aniversário perde a multa de 40%? Não. A multa é sempre devida. O que fica bloqueado é o saldo da conta.
Posso questionar a rescisão depois de assinar? Sim. A assinatura do termo não impede a cobrança de diferenças, desde que respeitado o prazo de 2 anos.
A justa causa pode ser anulada? Sim. A empresa precisa provar a falta grave. Sem prova ou com punição desproporcional, a Justiça pode reverter a justa causa.
Fale com um advogado trabalhista
Cada contrato tem detalhes que mudam o resultado: horas extras não pagas, adicionais, FGTS em atraso, estabilidade. Uma análise dos seus documentos mostra se a rescisão foi paga corretamente.
O escritório Queiroz Santos Advogados atua em Direito do Trabalho no Rio de Janeiro, com sede em Campo Grande. Reúna sua CTPS, o termo de rescisão, os contracheques e o extrato do FGTS e agende uma consulta para avaliar o seu caso.
Este conteúdo é informativo e não substitui a análise individual do caso por um advogado. Valores atualizados em outubro de 2026.
