Você sabia que aposentados e pensionistas portadores de doença grave têm direito à isenção do Imposto de Renda, mesmo que já estejam recebendo o benefício há anos? Muitas pessoas no Rio de Janeiro desconhecem esse direito e continuam sofrendo descontos indevidos todos os meses.
A legislação brasileira garante a isenção do IR para quem possui doenças como câncer, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, esclerose múltipla, HIV, entre outras, conforme o artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88. O objetivo é aliviar o peso financeiro de quem já enfrenta uma condição delicada de saúde.
O problema é que, em muitos casos, o INSS ou o órgão pagador não concede a isenção automaticamente, exigindo um laudo médico oficial e um requerimento formal. E quando o pedido é negado, o aposentado ou pensionista pode buscar o reconhecimento do direito pela via judicial, inclusive com restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Um advogado especializado no Rio de Janeiro pode analisar o caso, reunir os documentos necessários e conduzir todo o processo administrativo ou judicial, garantindo que o direito à isenção e à devolução dos valores seja efetivado.
Se você ou um familiar é aposentado, pensionista ou servidor público diagnosticado com doença grave e ainda tem descontos de Imposto de Renda, é hora de buscar orientação jurídica.
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