Queiroz Santos Advogados

Renúncia de Propriedade e Indicação de Condutor: Guia Completo para Evitar Multas Indevidas

Queiroz Santos Advogados: Soluções Jurídicas para Seus Problemas de Trânsito

No dinâmico cenário do direito de trânsito, a Queiroz Santos Advogados destaca-se por sua expertise e compromisso em oferecer soluções jurídicas eficazes. Entendemos que situações como a venda de um veículo ou a necessidade de indicar o condutor infrator podem gerar dúvidas e preocupações. Por isso, preparamos este guia completo para orientá-lo sobre renúncia de propriedade e indicação de condutor, duas ferramentas essenciais para evitar multas indevidas e proteger seus direitos.

Renúncia de Propriedade: Quando e Como Utilizar?
A renúncia de propriedade é um procedimento legal que permite transferir a responsabilidade sobre um veículo para outra pessoa, mesmo sem a transferência formal da documentação. Essa opção é útil em casos como:

– Venda de veículos para desmanches ou ferros-velhos;
– Veículos abandonados ou em estado de sucata;
– Veículos roubados ou furtados.
Para realizar a renúncia, é necessário comparecer ao Detran com os seguintes documentos:

– Formulário de renúncia preenchido;
– Documento de identificação com foto;
– Comprovante de residência;
– Documento do veículo (CRV).
Importante: A renúncia não isenta o antigo proprietário de débitos anteriores à data da renúncia.

Indicação de Condutor: Quem Era o Responsável pela Infração?
A indicação de condutor é o procedimento que permite transferir a responsabilidade por uma infração de trânsito para a pessoa que realmente estava dirigindo o veículo no momento da multa. Essa é a solução ideal quando:

– Você empresta seu carro e o condutor comete uma infração;
– O veículo é utilizado por diferentes pessoas da família;
– Empresas com frota de veículos precisam identificar o condutor infrator.

O prazo para indicar o condutor é de 30 dias a partir da notificação da multa. Para realizar a indicação, é necessário:

– Preencher o formulário de indicação de condutor;
– Coletar a assinatura do condutor infrator;
– Anexar cópias dos documentos de identificação do condutor e do proprietário do veículo.

Dicas Extras para Evitar Problemas
Mantenha seus dados cadastrais atualizados no Detran;
Comunique a venda do veículo ao Detran em até 60 dias;
Guarde todos os comprovantes de venda e transferência de propriedade;

Caso já tenha ultrapassados os prazos estabelecidos você poderá realizar os procedimentos acima através de uma ação judicial.

Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em direito de trânsito.


Queiroz Santos Advogados: Sua Parceira no Direito de Trânsito
Na Queiroz Santos Advogados, entendemos que cada caso é único e merece atenção individualizada. Nossa equipe de especialistas está pronta para analisar sua situação, oferecer orientação jurídica precisa e defender seus interesses em todas as etapas do processo.

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