Queiroz Santos Advogados

Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho: Seus Direitos Quando o Empregador Falha

A rescissão indireta do contrato de trabalho é um direito garantido ao trabalhador pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quando o empregador comete faltas graves que tornam insustentável a manutenção do vínculo empregatício. Também conhecida como a “justa causa do patrão”, essa modalidade de rescisão assegura ao empregado os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa. Saiba como funciona, quando é cabível e como requerer.

O Que é a Rescisão Indireta?

A rescisão indireta ocorre quando o empregador descumpre obrigações legais ou contratuais, colocando o empregado em situação de vulnerabilidade, desrespeito ou abuso. Nesse caso, é o empregado quem encerra o contrato, mas com direito a todas as verbas rescisórias previstas na demissão sem justa causa.

Situações que Justificam a Rescisão Indireta

Segundo o artigo 483 da CLT, são exemplos de motivos que autorizam a rescisão indireta:

  • Atrasos ou não pagamento de salário;
  • Excesso de trabalho sem remuneração adicional;
  • Assédio moral ou sexual;
  • Tratamento humilhante ou desrespeitoso;
  • Descumprimento de obrigações do contrato de trabalho;
  • Risco à saúde ou integridade física;
  • Transferência injustificada de local de trabalho;
  • Exigência de atividades alheias às funções do cargo.

Direitos do Trabalhador na Rescisão Indireta

Ao ter a rescisão indireta reconhecida, o trabalhador tem direito a:

  • Saldo de salário;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário proporcional;
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego (caso preencha os requisitos).

Como Requerer a Rescisão Indireta?

  1. Reunir Provas: junte documentos, mensagens, testemunhas e qualquer material que comprove a falta grave do empregador;
  2. Tentar Resolver Internamente: caso se sinta seguro, informe a situação ao RH ou superior imediato por escrito;
  3. Procurar um Advogado Trabalhista: a ação judicial deve ser proposta na Justiça do Trabalho para reconhecimento da rescisão indireta;
  4. Continuar no Emprego até Decisão Judicial: o ideal é aguardar a decisão mantendo-se no cargo, salvo se a permanência for insustentável.

Atenção: Não Peça Demissão Antes de Buscar Orientação!

Muitos trabalhadores, ao se sentirem prejudicados, pedem demissão e perdem todos os direitos da rescisão indireta. Por isso, é essencial buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão.

Conclusão

A rescissão indireta é uma ferramenta legal para proteger o trabalhador dos abusos do empregador. Se você está sofrendo com atrasos salariais, assédio ou outras ilegalidades, procure orientação especializada para garantir seus direitos e sair do emprego de forma segura e amparada pela lei.

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